CENTRO MILITAR INVESTIGATIVO
Anexo I do Estatuto oficial: Código Penal Militar [CPM].

Neste anexo do estatuto oficial estará tudo relacionado à penalidade/punições da polícia CMI. Para um melhor entendimento do anexo/documento é preciso que tenha muita atenção e que utilize um pouco de lógica, nem sempre as transgressões têm um motivo claro e óbvio.

Capítulo I - Das punições.

Artigo 01: Na empresa possui 6 tipos de penalidades, sendo elas: advertência verbal, apresentar-armas, advertência escrita, rebaixamento, demissão e banimento. A cada nível de punição é resultado de uma transgressão disciplinar, ou seja, é uma reação da ação do policial.

Artigo 02: Segue abaixo cada significado dos níveis de penalidades:

Advertência verbal: uma advertência verbal é o resultado de uma infração de nível levíssimo, com o objetivo de fazer com que o policial tenha mais cuidado e atencioso as normas empenhadas neste documento.
A punição advertência verbal deve ser dada via sussurro para o policial infrator, sempre explicando o motivo da punição ser conclusa e explicando o que pode e não pode acontecer depois do incidente.

Apresentar-armas: a punição é resultado de uma infração de nível leve, com o objetivo de fazer com que o policial tenha mais cuidado e evitar possíveis punições mais graves no futuro.
A punição apresentar-armas deve ser dada na sala de comandos da base/sala de contratação e o policial deverá ficar acenando sem parar por um tempo determinado pelo superior hierárquico, sempre dentro dos parâmetros legais deste regimento.

Advertência escrita: uma advertência escrita é o resultado de uma infração de nível mediano, uma advertência escrita sempre prejudica qualquer policial, pois o acúmulo de três advertências escritas tem como consequência uma infração de nível grave, resultante em um rebaixamento. Quando um policial recebe uma advertência escrita, esperamos que o mesmo não cometa mais erros medianos ou até mesmo grave.
A punição advertência escrita deve ser aplicada através de algum meio de comunicação da empresa, sendo na base (sempre via sussurro), mensagem priva no fórum, facebook, grupos, etc.

Rebaixamento: um rebaixamento é o resultado de uma infração de nível grave. Quando um policial recebe um rebaixamento, esperamos que ele tente novamente com uma perspectiva diferente, e claro, penalizar o mesmo pelo ato que cometeu. Um rebaixamento é considerado nível grave, ou seja, é uma forma de aprendizado para ambos lados.
Um rebaixamento deve ser aplicado na sala de comandos da base/sala de contratação ou através de algum meio de comunicação da empresa.

Demissão: uma demissão é o resultado de uma infração de nível gravíssimo. Como o próprio nome do nível diz, o policial cometeu algo gravíssimo e não pudemos deixar isso passar. Quando um policial é demitido esperamos que ele aprenda com o erro que cometeu e que não cometa mais esse tipo de erro dentro da polícia CMI ou fora, caso deseja seguir carreira em outro lugarl.
Uma demissão deve ser aplicada em qualquer meio de comunicação da empresa.

Banimento: um banimento é o resultado de uma infração de nível extremo, é quando um policial não é mais bem-vindo na empresa por período indeterminado ou quando um policial é banido por um tempo determinado, tem um objetivo de fazer com que o policial pense em suas atitudes e reflita.

Artigo 03: Não são todos os policiais que podem aplicar uma punição/penalidade, são eles:

Nível levíssimo e leve: Tenentes com TT+
Nível mediano, grave, gravíssimo e extremo: Policiais aprovados no Magistrado (olhar capítulo IV - artigo 01).

Artigo 04: Os integrantes do COE só poderão ser punidos unicamente pelo Comandante. Suas punições são triplas, ou seja, caso um integrante do COE for rebaixado a uma patente, ele será rebaixado a três.

Artigo 05: As advertências de um policial serão canceladas quando:

> Um Corregedor aplicar a correção da penalidade;
> Quando ele for promovido de Inspetor-Chefe > Diretor;
> Quando ele for promovido de Diretor-Fundador > Supremo.



Capítulo II - Dos motivos.

Artigo 01: Das ausências.
Sabemos que possuímos o sistema de avais, porém nem todos os policiais podem pedi-lo, como por exemplo, Soldados, Cabos e Sargentos.

- Soldados são demitidos após 15 dias de conclusão do TS: caso algum Soldado quiser entrar na base/sala de contratos com um período superior a 15 dias de TS, proíba, pois foi demitido por ausência.
- Cabos e Sargentos são demitidos após 10 dias de ausência.
- Subtenentes+ são advertidos com 03 dias de ausência (sem aval) e rebaixados após 05 dias de ausência (sem aval).


Artigo 02: Da conduta imprópria:
Uma conduta imprópria vai desde casos leves, onde o policial se comporta com falta de educação, ironizar seus superiores hierárquicos, falta de usar pronomes, até difamações, abusos, manipulações, se auto-promover, forjar patente/missão/emblemas, flood's ou frases desnecessárias nos chat's de funções, etc. Ou seja, tudo relacionado a uma má conduta.

Penalidade: apresentar-armas usado em casos básicos de uma conduta imprópria até demissão em casos extremos.


Artigo 03: Do abuso de poder:
O abuso de poder possui diferentes níveis e interpretações, como por exemplo: um policial se aproveita de sua patente elevada e fica "flertando" com seus/suas inferiores ou utilizando sua patente para uso auto-benéfico.

Penalidade: advertência escrita em casos medianos, até banimento em casos extremos.


Artigo 04: Das traições:
Uma traição é interpretada quando um policial trai a polícia para ir a outra, mas o conceito de traição não vai somente disso, mas em casos extremos podemos ter uma traição que causou ataques em base, grupos ou quartos da polícia.

Penalidade: advertência escrita em casos medianos até banimento em casos extremos.


Artigo 05: Do abandono de dever/negligência:
O abandono de dever/negligência possui um significado de abandonar algo, suas tarefas, isso é primordial, porém o abandono de dever/negligência vai muito além disso, por exemplo: recusar a participar de aulas, treinos, rondas ou lota-lota, deixar de cumprir suas metas em suas funções, não dar as informações corretas, omissão de casos, mentiras, etc.

Penalidade: advertência verbal em casos levíssimos até demissão em casos graves.


Artigo 06: Da insuficiência para a patente:
A insuficiência para a patente é quando o policial não está tendo um bom desempenho e rendimento na polícia ou em sua função extra ou interna.

Penalidade: advertência escrita em casos medianos a rebaixamento em casos extremos.


Artigo 07: Das ofensivas:
As ofensivas é quando um policial comete a ofensão para um policial da CMI ou em outra polícia, etc.

Penalidade: advertência verbal em casos levíssimos a rebaixamento em casos extremos.


Artigo 08: Da infração do habbo etiqueta:
Habbo etiqueta é um conjunto de regras e normas empenhadas pela Sulake no Habbo Hotel. Qualquer infração dessas regras, o policial está sob penalidade na polícia, tanto no habbo.

Penalidade: advertência escrita em casos medianos a banimento em casos extremos.


Artigo 09: Omissão ou manipulação de provas:
Omissão é quando um policial não conta ou deixa de contar a história/provas inteiras, já a manipulação é quando um policial forja, edita, faz provas.

Penalidade: rebaixamento em casos medianos a banimento em casos extremos.


Artigo 10: Da insubordinação:
Insubordinação é quando um policial não cumpre com as ordens diretas ou indiretas de seus superiores, afronta-os, etc.

Penalidade: Advertência verbal a demissão em casos extremos.


Artigo 11: Da falsificação:
Falsificação é quando o policial falsifica sua patente, missão, uniforme, grupos, aprovação da observação, funções extras/internas, etc.

Penalidade: Advertência escrita a demissão em casos extremos.


Artigo 12: Ocultar login:
Ocultar login é quando o policial coloca sua conta no habbo em modo off-line, impossibilitando a visão de quantos dias/horas ele está ausente, causando a infração do artigo 01.

Penalidade: Rebaixamento a demissão.


Artigo 13: Da calúnia, difamação, injúria e assédio:

Penalidade: Advertência escrita a demissão em casos extremos.


Artigo 14: Do compartilhamento de contas:
Compartilhar conta é quando o policial passa o login de sua conta do habbo, facebook, fórum , ou outras redes de comunicação da CMI para outras pessoas.

Penalidade: Rebaixamento a demissão.


Artigo 15: Da troca de uniforme, missão, grupo favoritado dentro da base/sala de contratação | Entrada na base com algum requisito incorreto:

Penalidade: Advertência verbal a advertência escrita dependendo da patente.


Artigo 16: Da infração de regras/artigos gerais do CPM (Código penal militar), EO (Estatuto Oficial), anexos e estatutos/regimentos internos de funções extras e internas:

Penalidade: Apresentar-armas a demissão dependendo da patente.


Artigo 17: Corrupção/suborno:
Corrupção/suborno é quando alguém tenta pagar ou receber algo através de benefícios próprios dentro da CMI.

Penalidade: Advertência escrita a banimento em casos extremos.


Artigo 18: Do abandono de função:
Abandono de função é quando um policial sai da função sem autorização da liderança ou sai da função com menos de 15 dias de ingressão.

Penalidade para saída com menos de 15 dias na função: Suspensão/proibição de entrar em outra função extra/interna por mais 15 dias + uma advertência escrita.
Penalidade para saída sem autorização: Advertência escrita + Suspensão de entrar na mesma função por 30 dias.


Artigo 19: Da aplicação de punição injustamente:

Penalidade: Mesma punição aplicada (exceto com intervenção da corregedoria).


Artigo 20: Da falsificação de direitos gerais:
Falsificação de direitos gerais é quando algum policial falsifica ser vendedor de cargos pagos, avaliador de contratações, funções, etc.

Penalidade: Rebaixamento a banimento.


Artigo 21: Das ações do fórum:
Toda vez que alguém criar, exclui ou edita um novo tópico, ele precisa pedir a autorização do Presidente e organizador do fórum BanneD,. Caso ele não peça permissão, a ação dele será contra o fórum.

Penalidade: Advertência verbal a demissão.


Artigo 22: Do floo'd/spam's:
Toda vez que alguém fica flodando em chat, fórum, base ou quartos da CMI é caracterizado como spam/flood. Lembre-se: conversas paralelas não relacionada à CMI em chat's também será considerado como spam/flood.

Penalidade: Advertência verbal em casos levíssimos (caso de inferiores/subalternos) | advertência escrita em casos leves (para Generais+) a demissão em casos mais extremos.


Artigo 23: Do nepotismo:
Nepotismo é caracterizado como favoritar de amizade e beneficiá-la dentro da polícia CMI.

Penalidade: Advertência escrita em casos mais revelantes a demissão em casos extremos.


Artigo 24: Dos ataques:
Ataques é quando uma pessoa utiliza seus direitos de forma maléfica, sendo retirar as mobílias do lugar de quartos da CMI, retirar membros dos grupos, etc.
Observação: também poderá ser caracterizado ataques no fórum com os motivos igualitários.

Penalidade: Demissão imediata & banimento imediato.


Artigo 25: Da conspiração:
Conspiração é quando uma pessoa fica colocando algo contra alguém/algo, exemplo: um policial fica falando mal da polícia CMI para outro policial; ele está conspirando contra à CMI.

Penalidade: Advertência escrita a banimento em casos mais extremos.


Artigo 26: Do desacato:
Desacato é muito parecido com a insubordinação, porém o desacato pode ser caracterizado como: desacato às ordens, desacato ao superior, etc.

Penalidade: Advertência escrita a demissão em casos mais extremos.


Artigo 27: Do rebaixamento por advertência escrita:
Quando o policial recebe sua terceira advertência escrita.

Penalidade: Rebaixamento imediato.


Artigo 28: Do limite de funções e lideranças.
Não é permitido que um policial tenha todas as funções existentes na polícia CMI. O estatuto oficial dita um número de pontos/funções que um policial pode ocupar, porém quando o policial excede a quantidade de funções, estará sujeito à penalidade. Isso também ocorrerá caso um policial participe de duas (ou mais) lideranças sem a autorização do Presidente. (Lideranças: vice-líder e líder);

Penalidade: Advertência escrita.


Capítulo III - Corregedoria, correções de penalidades .

Artigo 01: O pedido de correção da penalidade deve ser feito através do formulário da corregedoria, Acesse o link clicando aqui!

Artigo 02: A resposta do pedido poderá tem um limite máximo de 07 dias, durante esse tempo, um corregedor irá avaliar seu caso e se preciso, irá convocar você e aos envolvidos para uma audiência prestada pela corregedoria. Ambas respostas serão dadas através de mensagens privas pelo fórum ou pelo habbo hotel, portanto, fique atento.

Artigo 03: As provas da ação que levou a penalidade é muito importante no formulário, não deixe de tê-las, pois poderá ser conclusiva à seu favor na audiência ou na correção da penalidade caso não for necessário uma audiência.

Artigo 04: O/s corregedor/es responsável/is pelo caso irão avaliar bem de perto e tomará o veredito final, caso o veredito final for inconclusivo (não foi possível fazer sua correção), o caso será fechado e ficará impossibilitado de fazer outro formulário e pedir outra correção.

Artigo 05: A corregedoria é uma função interna muito importante e séria na polícia CMI, você poderá saber um pouco mais dela acessando o Anexo III - Corregedoria (Desativado por agora)


Capítulo IV - Magistrado .

Artigo 01: O Magistrado é um curso que todos os policiais com a patente superior a General pode fazer. O curso é aplicado por qualquer membro da Corregedoria. O curso Magistrado é dividido em três cursos.

Após um policial concluir as três etapas do magistrado, ele estará livre para ser convidado para fazer parte da Corregedoria e também estará liberado para aplicar penalidades, lembrando: um policial com Magistrado só pode punir seus INFERIORES hierárquicos.


Capítulo V - Considerações finais .

O órgão responsável por qualquer documento/regimento/estatuto/anexos é a Corregedoria, portanto somente ela terá permissão para modificar qualquer artigo ou capítulo de qualquer documento oficial da polícia, inclusive esse anexo. Qualquer modificação será feita a qualquer hora, portanto, fique ligado.

Polícia CMI - Todos os direitos reservados. ®️

Anexo I - Código Penal Militar criado por: Vice-Presidente & Líder da Corregedoria BanneD, em: 18 de Março de 2018.

Última edição feita em: 07 de abril de 2018 por Presidente & líder da Corregedoria BanneD,